Inventário e Sucessões
O que é inventário e quando ele é necessário?
Publicado em 02/03/2026 · Atualizado em 02/03/2026 · 6 min de leitura
Autoria: Drª Michelle Sassaki — Drª Michelle Sassaki — OAB/PR nº 78.636
Revisado juridicamente por: Drª Kelly Depizzol · última revisão em 02/03/2026
Resposta curta
Inventário é o procedimento que identifica os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida, apura o imposto devido e transfere formalmente o patrimônio aos herdeiros. Ele é necessário sempre que existirem bens ou direitos a transferir, e pode ser feito em cartório (extrajudicial) ou na Justiça (judicial), conforme o caso.
Entenda em detalhes
O que é o inventário, na prática
Com o falecimento, o patrimônio da pessoa passa a formar o que a lei chama de espólio: um conjunto de bens, direitos e obrigações que ainda não pertence formalmente a ninguém individualmente. O inventário é o procedimento que organiza esse conjunto, apura o que existe, quita o que é devido e distribui o que sobra entre quem tem direito.
Sem inventário concluído, os herdeiros não conseguem vender um imóvel, transferir um veículo, movimentar contas ou registrar a propriedade em seus nomes. O patrimônio existe, mas fica juridicamente travado.
Quando o inventário é necessário
A regra prática é simples: havendo bens ou direitos em nome do falecido, há inventário a fazer.
- Imóveis urbanos ou rurais registrados em nome do falecido
- Veículos, contas bancárias, investimentos e previdência não isenta
- Cotas de empresa e direitos contratuais
- Direitos a receber, como valores de processos ou verbas trabalhistas
As duas vias possíveis
O inventário extrajudicial ocorre em cartório de notas, por escritura pública, e é o caminho mais célere quando os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha. Em determinadas situações, também é possível utilizá-lo mesmo havendo menores ou incapazes.
O inventário judicial é a via necessária quando existe divergência entre herdeiros ou circunstâncias que exijam controle do juízo. Em qualquer das vias, a presença do advogado é obrigatória.
Quais etapas o procedimento envolve
Independentemente da via, o roteiro básico é o mesmo.
- Levantamento de documentos pessoais e dos bens
- Definição dos herdeiros e da forma de partilha
- Cálculo e recolhimento do ITCMD
- Obtenção das certidões negativas exigidas
- Escritura ou sentença de partilha e, depois, registro dos bens
O que costuma dar errado quando não se planeja
Iniciar o procedimento com documentação incompleta, sem confirmar a regularidade das matrículas ou sem levantar as dívidas do falecido costuma gerar retrabalho, custo adicional e atraso. A conferência prévia é o que mais encurta o caminho.
Fontes e legislação
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Perguntas frequentes sobre o tema
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