Inventário e Sucessões
Como funciona o inventário extrajudicial em cartório?
Publicado em 03/03/2026 · Atualizado em 03/03/2026 · 6 min de leitura
Autoria: Drª Michelle Sassaki — Drª Michelle Sassaki — OAB/PR nº 78.636
Revisado juridicamente por: Drª Kelly Depizzol · última revisão em 03/03/2026
Resposta curta
O inventário extrajudicial é feito por escritura pública em cartório de notas, com a participação obrigatória de advogado. Exige herdeiros maiores e capazes e consenso sobre a partilha — em algumas situações também é admitido havendo menores ou incapazes. O ritmo depende basicamente da obtenção dos documentos e do recolhimento do ITCMD.
Entenda em detalhes
Requisitos para usar a via extrajudicial
A escritura pública substitui o processo judicial quando o caso preenche os requisitos legais e não há litígio entre os interessados.
- Acordo integral dos herdeiros sobre a partilha
- Herdeiros maiores e capazes, como regra
- Participação de advogado, obrigatória em qualquer hipótese
- Documentação completa dos bens e das partes
- Recolhimento do imposto devido
E quando existe testamento, menor ou incapaz?
Historicamente essas situações exigiam a via judicial. Hoje, a depender do caso concreto e do entendimento aplicável, é possível seguir pela via extrajudicial em determinadas hipóteses, inclusive havendo menores ou incapazes. A análise deve ser feita caso a caso, antes de escolher o caminho.
Etapas do procedimento
A sequência é objetiva e cada etapa depende da anterior.
- Reunião e conferência dos documentos pessoais e dos bens
- Levantamento de dívidas e de pendências registrais
- Declaração e cálculo do ITCMD junto ao Estado
- Pagamento do imposto e obtenção das certidões negativas
- Lavratura da escritura de inventário e partilha
- Registro da escritura na matrícula do imóvel e transferência dos demais bens
Custos envolvidos
Os custos típicos são o ITCMD, os emolumentos do cartório (tabelados pelo Estado e calculados sobre o valor dos bens), as certidões e os honorários advocatícios. Os valores variam conforme o patrimônio e a situação de cada família, por isso não é possível informar um valor único.
Vantagens e limites
A via extrajudicial costuma ser mais previsível porque não depende de pauta judicial. Em contrapartida, ela não comporta discussão: qualquer divergência real entre herdeiros desloca o caso para a via judicial.
Fontes e legislação
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Perguntas frequentes sobre o tema
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