Inventário e Sucessões

Como funciona o inventário extrajudicial em cartório?

Publicado em 03/03/2026 · Atualizado em 03/03/2026 · 6 min de leitura

Autoria: Drª Michelle Sassaki — Drª Michelle Sassaki — OAB/PR nº 78.636

Revisado juridicamente por: Drª Kelly Depizzol · última revisão em 03/03/2026

Resposta curta

O inventário extrajudicial é feito por escritura pública em cartório de notas, com a participação obrigatória de advogado. Exige herdeiros maiores e capazes e consenso sobre a partilha — em algumas situações também é admitido havendo menores ou incapazes. O ritmo depende basicamente da obtenção dos documentos e do recolhimento do ITCMD.

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