Inventário e Sucessões
O inventário é o procedimento que apura os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida e define como esse patrimônio será transferido aos herdeiros. Ele pode tramitar no cartório (extrajudicial) ou no Poder Judiciário, conforme a situação da família.
A Sassaki Advocacia acompanha famílias em todas as etapas do processo sucessório, com atendimento próximo em São José dos Pinhais e região e possibilidade de atendimento remoto.
Problemas que ajudamos a resolver
- Falecimento recente e dúvida sobre por onde começar o inventário
- Inventário parado, sem andamento ou com documentação incompleta
- Divergência entre herdeiros sobre a partilha dos bens
- Imóvel que não pode ser vendido porque ainda está em nome do falecido
- Existência de testamento, herdeiros menores ou incapazes
- Bens descobertos após o encerramento do inventário (sobrepartilha)
- Necessidade de organizar o patrimônio em vida para evitar conflitos futuros
Quando é necessário fazer um inventário?
Resposta curta: sempre que uma pessoa falece deixando bens, direitos ou dívidas, é necessário abrir inventário para transferir o patrimônio aos herdeiros. Sem ele, os bens permanecem em nome do falecido e não podem ser vendidos, transferidos ou regularizados.
Entenda em detalhes: o inventário formaliza quem são os herdeiros, quais bens compõem o espólio e como será feita a partilha. Mesmo quando existe apenas um herdeiro, o procedimento é necessário para que a titularidade dos bens seja atualizada nos registros públicos (matrícula do imóvel, órgãos de trânsito, instituições financeiras).
Situações comuns que exigem inventário: existência de imóveis, veículos, saldos bancários, investimentos, cotas de empresa ou direitos a receber.
Inventário judicial ou extrajudicial: qual escolher?
Resposta curta: o inventário extrajudicial, feito em cartório, costuma ser mais rápido e é admitido quando todos os herdeiros são maiores, capazes, estão de acordo com a partilha e estão assistidos por advogado. Nos demais casos, o inventário tramita judicialmente.
Entenda em detalhes: a via judicial é utilizada quando há divergência entre herdeiros, herdeiros menores ou incapazes ou outras circunstâncias que exijam controle judicial. A existência de testamento pode admitir a via extrajudicial em determinadas hipóteses, conforme entendimento aplicável e análise do caso concreto.
A definição da via adequada depende da análise dos documentos e da composição familiar. Em ambos os casos, a presença de advogado é obrigatória.
- Extrajudicial: herdeiros maiores, capazes e em consenso
- Judicial: divergência entre herdeiros, menores ou incapazes envolvidos
- Testamento: exige análise específica sobre a via cabível
Quanto custa um inventário?
Resposta curta: o custo varia conforme o valor e o tipo dos bens, o estado em que se processa o inventário e a via escolhida. Os principais componentes são o ITCMD (imposto estadual sobre transmissão), as custas judiciais ou emolumentos de cartório e os honorários advocatícios.
Entenda em detalhes: no Paraná, o ITCMD incide sobre a transmissão causa mortis, com alíquota e base de cálculo definidas pela legislação estadual vigente. As custas judiciais e os emolumentos cartorários seguem tabelas oficiais. Os honorários advocatícios são combinados previamente, conforme a complexidade do caso e os parâmetros da OAB.
Não é possível informar um valor único e definitivo sem analisar a documentação. O escritório apresenta uma estimativa transparente após avaliar o caso.
Quais documentos são necessários para iniciar um inventário?
Resposta curta: em regra, são necessários os documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, a certidão de óbito, a documentação dos bens e as certidões negativas exigidas.
A lista abaixo é orientativa. A relação definitiva depende do caso concreto e das exigências do cartório ou do juízo competente.
- Certidão de óbito
- Documentos pessoais do falecido (RG, CPF, certidão de casamento ou nascimento atualizada)
- Pacto antenupcial, se houver
- Documentos pessoais dos herdeiros e cônjuges
- Certidão de matrícula atualizada dos imóveis e carnê de IPTU ou ITR
- Documentos de veículos, contas bancárias, investimentos e cotas sociais
- Certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais
- Testamento, se existente
Prazo para abertura do inventário
A legislação prevê prazo para a abertura do inventário após o falecimento, e a perda desse prazo pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme a legislação estadual aplicável. Mesmo fora do prazo, o inventário pode e deve ser realizado.
Iniciar cedo tende a reduzir custos, evitar acúmulo de despesas com os bens e prevenir conflitos entre herdeiros.
Herdeiros, cônjuge e companheiro na sucessão
A ordem de vocação hereditária é definida pelo Código Civil. Descendentes, ascendentes, cônjuge e colaterais ocupam posições distintas, e o regime de bens do casamento ou da união estável influencia diretamente a partilha.
A companheira ou o companheiro em união estável é reconhecido na sucessão, observados os requisitos legais e a comprovação da união. Cada composição familiar exige análise própria.
Bens imóveis no inventário
Imóveis costumam ser o principal ativo do espólio e exigem atenção específica: matrícula atualizada, regularidade da construção junto à prefeitura, débitos de IPTU e eventuais pendências registrais.
Quando o imóvel não está regularizado, pode ser necessário resolver a situação registral antes ou durante o inventário. Nesses casos, o trabalho é conduzido em conjunto com a atuação em Direito Imobiliário.
Planejamento sucessório
O planejamento sucessório organiza, ainda em vida, a forma como o patrimônio será transmitido. Pode envolver testamento, doação com reserva de usufruto, ajustes no regime de bens e, quando juridicamente pertinente, a constituição de holding familiar.
O objetivo é reduzir conflitos, dar previsibilidade à família e organizar a transmissão patrimonial dentro dos limites legais, respeitando a legítima dos herdeiros necessários.
Atendimento regional
O escritório atende presencialmente em São José dos Pinhais e na Região Metropolitana de Curitiba — São José dos Pinhais, Curitiba, Pinhais, Colombo, Quatro Barras, Campina Grande do Sul, Fazenda Rio Grande — com possibilidade de atendimento remoto para casos em outras localidades.
Perguntas frequentes
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