Inventário e Sucessões

É possível fazer inventário sem advogado?

Publicado em 12/03/2026 · Atualizado em 12/03/2026 · 5 min de leitura

Autoria: Drª Michelle Sassaki — Drª Michelle Sassaki — OAB/PR nº 78.636

Revisado juridicamente por: Drª Kelly Depizzol · última revisão em 12/03/2026

Resposta curta

Não. A participação de advogado é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial. Na via de cartório, a lei exige que as partes estejam assistidas por advogado, que também assina a escritura de inventário e partilha.

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