Inventário e Sucessões
Qual é o prazo para abrir o inventário?
Publicado em 06/03/2026 · Atualizado em 06/03/2026 · 5 min de leitura
Autoria: Drª Michelle Sassaki — Drª Michelle Sassaki — OAB/PR nº 78.636
Revisado juridicamente por: Drª Kelly Depizzol · última revisão em 06/03/2026
Resposta curta
O Código de Processo Civil prevê que o inventário seja instaurado em até dois meses contados da abertura da sucessão. A perda desse prazo não impede a realização do inventário, mas pode gerar multa sobre o ITCMD conforme a legislação estadual, além de dificultar a obtenção de documentos.
Entenda em detalhes
O prazo processual e o prazo fiscal
São coisas diferentes e é aí que mora a confusão. O prazo do Código de Processo Civil orienta a instauração do procedimento. Já a multa por atraso é matéria de legislação estadual do ITCMD, com regras próprias de contagem e percentuais.
O que acontece se o prazo passar
O inventário continua sendo possível a qualquer tempo — não há perda do direito à herança pelo simples decurso do prazo. Os efeitos são de outra ordem.
- Possibilidade de multa sobre o imposto, conforme regra estadual
- Bens que continuam impossibilitados de venda, financiamento ou transferência
- Documentos e certidões que precisam ser renovados várias vezes
- Risco de novos falecimentos na cadeia, exigindo inventários sucessivos
Inventários antigos ainda podem ser feitos
É comum encontrar imóveis que permanecem em nome de pessoas falecidas há muitos anos. Esses casos são regularizáveis, embora normalmente exijam mais trabalho documental — inclusive a apuração de herdeiros já falecidos e de suas respectivas sucessões.
Como ganhar tempo desde o início
Reunir a certidão de óbito, os documentos pessoais, a relação de bens e as matrículas atualizadas nas primeiras semanas permite escolher a via correta e iniciar o procedimento dentro do prazo, evitando a multa.
Fontes e legislação
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Perguntas frequentes sobre o tema
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