Direito Imobiliário
Como registrar um imóvel recebido em herança?
Publicado em 17/03/2026 · Atualizado em 17/03/2026 · 5 min de leitura
Autoria: Drª Kelly Depizzol — Drª Kelly Depizzol — OAB/PR nº 65.614
Revisado juridicamente por: Drª Michelle Sassaki · última revisão em 17/03/2026
Resposta curta
Depois de concluída a partilha, o herdeiro deve levar o título — formal de partilha, carta de adjudicação ou escritura pública de inventário — ao registro de imóveis da circunscrição do bem, acompanhado da comprovação do ITCMD e das certidões exigidas. A propriedade só se transfere com o registro na matrícula.
Entenda em detalhes
Sem registro, a transferência não se completa
No direito brasileiro, a propriedade imobiliária se transfere pelo registro. A escritura ou o formal de partilha é o título; enquanto não registrado, a matrícula continua indicando o falecido como proprietário, o que impede venda, financiamento e garantia.
Documentos usualmente exigidos
A relação varia conforme a serventia e o caso, mas o núcleo é padronizado.
- Formal de partilha, carta de adjudicação ou escritura pública de inventário
- Comprovante de recolhimento do ITCMD ou reconhecimento de isenção
- Certidão de matrícula atualizada do imóvel
- Certidão negativa de tributos municipais do imóvel
- Documentos pessoais dos herdeiros
Pendências que travam o registro
É comum o registro apontar exigências antes de aceitar o título. Antecipar esses pontos evita idas e vindas.
- Construção existente sem averbação na matrícula
- Divergência de área, de descrição ou de confrontações
- Divergência de nomes e qualificações entre documentos e matrícula
- Ônus ainda ativos, como hipoteca já quitada mas não baixada
- Imóvel sem matrícula individualizada ou com registro em livro antigo
Depois do registro
Concluído o registro, atualize o cadastro do IPTU na prefeitura e, se for o caso, o cadastro rural. Só então o imóvel está plenamente regularizado em nome do herdeiro.
Fontes e legislação
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Perguntas frequentes sobre o tema
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