Inventário e Sucessões
Quem pode ser inventariante e quais são suas responsabilidades?
Publicado em 09/03/2026 · Atualizado em 09/03/2026 · 5 min de leitura
Autoria: Drª Michelle Sassaki — Drª Michelle Sassaki — OAB/PR nº 78.636
Revisado juridicamente por: Drª Kelly Depizzol · última revisão em 09/03/2026
Resposta curta
O inventariante é quem administra e representa o espólio até a partilha. O Código de Processo Civil estabelece uma ordem de preferência que começa pelo cônjuge ou companheiro que convivia com o falecido, seguido do herdeiro que estiver na posse dos bens, e assim por diante. Ele responde por administrar os bens, prestar declarações e prestar contas.
Entenda em detalhes
A ordem legal de nomeação
A lei processual indica uma sequência de pessoas aptas à inventariança, iniciando por quem tem vínculo mais próximo com o patrimônio e a família.
- Cônjuge ou companheiro que convivia com o falecido ao tempo do óbito
- Herdeiro que estiver na posse e administração dos bens
- Qualquer herdeiro, quando nenhum estiver na posse
- Testamenteiro, cessionário, inventariante judicial ou pessoa idônea, conforme o caso
Deveres do inventariante
A função não é honorífica: envolve responsabilidade concreta sobre o patrimônio de terceiros.
- Administrar e conservar os bens do espólio
- Representar o espólio ativa e passivamente
- Prestar as primeiras declarações e apresentar documentos
- Pagar dívidas e tributos com recursos do espólio, na forma autorizada
- Prestar contas de sua administração
O que o inventariante não pode fazer sozinho
Atos que ultrapassam a simples administração — como alienar bens do espólio — dependem de autorização judicial ou da concordância dos demais interessados, conforme o caso e a via adotada.
Remoção e substituição
O inventariante pode ser removido quando deixa de cumprir seus deveres, sonega bens, causa prejuízo ao espólio ou não presta contas. A remoção é pedida no processo e decidida pelo juízo.
Fontes e legislação
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Perguntas frequentes sobre o tema
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