Inventário e Sucessões
Quem tem direito à herança?
Publicado em 10/03/2026 · Atualizado em 10/03/2026 · 6 min de leitura
Autoria: Drª Michelle Sassaki — Drª Michelle Sassaki — OAB/PR nº 78.636
Revisado juridicamente por: Drª Kelly Depizzol · última revisão em 10/03/2026
Resposta curta
O Código Civil estabelece uma ordem de sucessão: primeiro os descendentes, em concorrência com o cônjuge ou companheiro conforme o regime de bens; depois os ascendentes, também em concorrência; em seguida o cônjuge ou companheiro sozinho; e, por fim, os colaterais até o quarto grau. Descendentes, ascendentes e cônjuge são herdeiros necessários e têm direito à legítima.
Entenda em detalhes
A ordem de vocação hereditária
A sucessão legítima segue classes sucessivas: a existência de herdeiros de uma classe afasta as seguintes, salvo as hipóteses de concorrência previstas na lei.
- Descendentes (filhos, netos), em concorrência com o cônjuge ou companheiro conforme o regime de bens
- Ascendentes (pais, avós), em concorrência com o cônjuge ou companheiro
- Cônjuge ou companheiro sobrevivente
- Colaterais até o quarto grau (irmãos, sobrinhos, tios, primos)
Herdeiros necessários e a legítima
Descendentes, ascendentes e cônjuge são herdeiros necessários. Isso significa que metade do patrimônio — a legítima — é reservada a eles e não pode ser livremente disposta em testamento. A outra metade é a parte disponível.
O peso do regime de bens
O regime de bens do casamento ou da união estável influencia diretamente o resultado, porque separa o que é meação (a metade que já pertence ao cônjuge ou companheiro) do que é herança. Confundir meação com herança é um dos erros mais comuns na hora de dividir.
Filhos, união estável e situações especiais
Todos os filhos têm os mesmos direitos, independentemente da origem da filiação. O companheiro em união estável tem direito sucessório, sendo relevante a comprovação da convivência. Situações como herdeiro pré-morto (representação), renúncia e deserdação seguem regras próprias e devem ser analisadas no caso concreto.
Fontes e legislação
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Perguntas frequentes sobre o tema
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